Tribunal de Justiça nega pedido de Prefeito 

    Uma decisão  do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mais precisamente de sua 8a. Câmara Cível, em Mandado de Segurança impetrado pelo Prefeito de Pirapora, MG, contra a quebra do seu sigilo bancário e fiscal, concedida pelo Juiz da Comarca de Pirapora.

Neste mandado de segurança, o prefeito pretendia impedir que o Ministério Público tivesse acesso a suas contas bancárias e a suas declarações de imposto de renda, já autorizadas pelo juiz da Comarca de Pirapora. 
Por unanimidade, em sua Ementa, que é um resumo da decisão, o Acórdão proferido no Processo 0247253-17.2010.8.13.0000, publicado em 13/04/2011, que teve como relator o Desembargador Bittencourt Marcondes, negou a segurança pleiteada pelo prefeito e disse: 
"I - A proteção ao sigilo bancário e fiscal não é direito absoluto, podendo ser quebrados, em casos excepcionais e em razão de decisão fundamentada, quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou de elementos aptos a indicar a possibilidade de prática delituosa. II - Constatados os indícios existentes no Inquérito Policial Civil a respeito da prática de atos de improbidade, os quais somente poderão ser esclarecidos mediante o deferimento da medida extrema, é de ser mantida a decisão atacada, a qual se encontra suficientemente fundamentada. III - Segurança denegada."
Ao proferir o seu voto, A Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto disse o seguinte:  
"Como bem disse o Representante da Procuradoria-Geral de Justiça, poucas vezes, em processos desta natureza, a prova é tão robusta, é tão clara, mas depende, evidentemente, da quebra do sigilo bancário e fiscal, porque o próprio indiciado [ leia-se o prefeito Warmilon Braga ] reconhece que parte do patrimônio estaria em nome da irmã e da sobrinha. Também não me passou desapercebido o fato, por exemplo, que compra-se uma fazenda de 912 hectares, esta compra é realizada pela sobrinha, que não tem lastro financeiro, [ leia-se que não tem dinheiro ] compra-se a rádio e a televisão de Pirapora, também através de interposta pessoa - ao que tudo indica. É necessário, é essencial a quebra do sigilo bancário porque o que está em jogo, na realidade, são fatos que poderão levar à comprovação de atos de improbidade administrativa."
Em resumo, para ser mais claro, o Promotor de Justiça pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito após uma investigação preliminar que fizera e se deparara com fortes indícios de enriquecimento ilícito por parte do prefeito. Esta é uma diferença fundamental entre um promotor de justiça e uma parte qualquer: ele pode promover um inquérito e neste inquérito ouvir os envolvidos ou interessados antes de propor a ação. Mas o pedido do promotor foi autorizado inicialmente pelo juiz de pirapora, chamado juiz de primeira instância. Inconformado, o prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a anulação da decisão do juiz de Pirapora. O Tribunal negou o pedido do prefeito e manteve a decisão do juiz de pirapora. . Ou seja, para o Poder Judiciário, existem fortes indícios de que, de fato, o prefeito de Pirapora enriqueceu-se ilicitamente.
A Câmara de Vereadores de Pirapora, em cujas principais funções está a de fiscalizar os atos praticados pelo prefeito, apesar do prefeito ter baixado recentemente um decreto dizendo que a Prefeitura de Pirapora vive um momento de desequilíbrio em  suas contas, apesar de não ter realizado nenhuma audiência pública determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, apesar de o prefeito não ter publicado até o momento nenhum dos relatórios determinados por esta mesma lei, apesar de tudo isso, a Câmara de Vereadores  decidiu por não investigar os fatos que a o Ministério Público e a Justiça de Primeira e Segunda Instância entenderam são relevantes o suficientes para autorizar a medida extrema da quebra dos sigilos bancário e fiscal. 
Sebastião Marques